AEICBAS

sábado, setembro 03, 2005

ESCLARECIMENTO DO CONSELHO PEDAGÓGICO: REGIME DE TRANSIÇÃO DE ANO

Após uma reunião entre os representantes do alunos nos Conselhos Directivo e Pedagógico, a Associação de Estudantes e o Presidente do Conselho Pedagógico, foi esclarecida a situação relativa ao regime de transição de ano e ao regime de inscrições. Assim, divulgamos seguinte:



CONSELHO PEDAGÓGICO - ESCLARECIMENTO


NO ENTENDIMENTO DO PRESIDENTE DO CONSELHO PEDAGÓGICO, AS INDICAÇÕES DIVULGADAS NO ICBAS PARA INSCRIÇÕES 05/06 VIA INTERNET NÃO INVALIDAM QUE HAJA LUGAR A INSCRIÇÕES "OFFLINE" NA SECRETARIA DE ALUNOS PARA TODOS AQUELES QUE A ESCOLA CONSIDERA PODEREM USUFRUIR DO REGIME DE "ATÉ 15 DISCIPLINAS", CASO REPROVEM A MAIS DO QUE "4 SEMESTRES".
ENTENDE-SE, DESDE LOGO, QUE A REGRA GERAL ANUNCIADA DE TRANSIÇÃO DE ANO COM BASE NUM LIMITE MÁXIMO EQUIVALENTE A 4 DISCIPLINAS SEMESTRAIS É A NORMA A APLICAR A INSCRIÇÕES "ONLINE" E AINDA AOS ALUNOS QUE SE QUERIAM INSCREVER NOS 3º AO 6º ANO DE MEDICINA.
OS RESTANTES ALUNOS, REPROVADOS A MAIS QUE "4 SEMESTRES", PODERÃO INSCREVER-SE ATÉ AO LIMITE EQUIVALENTE A 15 DISCIPLINAS SEMESTRAIS, SE ASSIM O DESEJAREM, E SEM PREJUÍZO DO ANUNCIADO "ONLINE". (COM EXPECÇÃO PARA A INSCRIÇÃO NO 6º ANO DE VETERINÁRIA, COM NENHUMA EM ATRASO).
CADA ALUNO É LIVRE DE APRESENTAR O SEU CASO PARTICULAR À GESTÃO. ESTE ENTENDIMENTO TERÁ DE SER CONFIRMADO (NA PRÓXIMA 2ª-FEIRA) PELO PRESIDENTE DO DIRECTIVO.

PORTO E ICBAS, 2 DE SETEMBRO DE 2005.

O PRESIDENTE DO CONSELHO PEDAGÓGICO,
PROF. DOUTOR EDUARDO ROCHA.