AEICBAS

domingo, maio 28, 2006

Regulamento dos CEMVEF’s – 2006

Artigo 1.º - Descrição

Pelo segundo ano consecutivo a AEICBAS organiza os Curtos Estágios Médico-Veterinários Em Férias (CEMVEF’s).

Os CEMVEF’s são estágios de 15 dias realizados por estudantes de medicina veterinária nas diversas áreas de intervenção do curso, junto de médicos veterinários licenciados. Ocorrem neste ano de 2006, de 31 de Julho a 23 de Setembro. São organizados anualmente pela AEICBAS, na pessoa do representante local da ANEMVet e por uma comissão organizadora, caso este ache necessário.

Artigo 2.º - Candidatos

Podem candidatar-se à participação nos CEMEVEF’s todos os alunos do 3º, 4º e 5º ano do curso de medicina veterinária do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

Artigo 3.º - Vagas

1. São abertas três fases de candidatura, com duração de 5 dias úteis:

a) a primeira fase está aberta aos alunos do 4º e 5º ano que nunca realizaram CEMVEF’s;

b) a segunda fase está aberta aos alunos que respeitem as seguintes condições:

b1) satisfazem as condições de a) mas não foram colocados na primeira fase;

b2) satisfazem as condições de a) e foram colocados na primeira fase, mas pretendem candidatar-se a outro estágio, tendo para isso de anular previamente a colocação anterior;

c) a terceira fase está aberta aos alunos do 3º ano, ou aos alunos do 4º e 5º ano que respeitam as seguintes condições:

c1) já realizaram CEMVEF’s;

c2) foram colocados este ano numa das fases anteriores e pretendam candidatar-se a outro estágio, anulando a colocação anterior;

c3) foram colocados este ano numa das fases anteriores e pretendem candidatar-se a um segundo estágio.

2. No acto de candidatura é obrigatório mostrar:

a) bilhete de identidade;

b) recibo actualizado do boletim de matrícula no ICBAS.

3. Na ficha de candidatura é obrigatório constar:

a) nome completo;

b) número, arquivo e data de emissão do bilhete de identidade;

c) ano da licenciatura em que se encontra presentemente matriculado;

d) número de telefone para o qual estará contactável em período de aulas e férias;

e) e-mail;

f) data e hora de inscrição;

g) participações anteriores nos CEMVEF’s (caso não corresponda à verdade o que consta na ficha de inscrição, a candidatura será automaticamente anulada e proibida a participação nas fases seguintes de candidatura).

4. A candidatura só será validada mediante o cumprimento de:

a) pontos anteriores deste artigo;

b) assinatura de tomada de conhecimento do regulamento dos CEMVEF’s;

c) pagamento de uma taxa única de inscrição de €5, que será devolvida caso a colocação não se verifique;

d) pagamento de uma caução de €25, que será devolvida caso a colocação não se confirme, a participação tenha ocorrido (comprovado com apresentação de certificado) e quando não forem registados incidentes da participação do aluno nos CEMVEF’s.

5. As cauções serão devolvidas duas semanas após a última semana de Setembro após os participantes responderem a um breve inquérito de participação.



Artigo 4.º - Sorteio

1. Os sorteios serão realizados após o encerramento das candidaturas para cada fase, segundo as seguintes condições:

a) na primeira e segunda fase os alunos do 5º ano têm direito a três fichas de participação e os do 4º ano a duas fichas de participação;

b) na terceira fase as condições são as mesmas para os alunos do 4º e 5º ano, tendo os alunos do 3º ano direito a apenas uma ficha de participação;

c) as alíneas a) e b) deste artigo não são válidas para os candidatos a quem já foi atribuída uma vaga num dos sorteios da 1ª ou 2ª fases de candidatura, e que pretendem realizar um outro estágio. A estes será atribuída apenas uma ficha de participação.

2. Vagas não preenchidas após a afixação do resultado do sorteio da 3ª fase serão ocupadas nos cinco dias úteis seguintes, por ordem de candidatura e sem sujeição a sorteio.

3. Na impossibilidade de manter uma vaga já preestabelecida e preenchida, por razões inerentes à entidade receptora, o aluno a quem pertence essa vaga deverá candidatar-se a nova fase de sorteio. Se não existirem fases de sorteio por realizar, ser-lhe há devolvido o valor da caução e taxa de inscrição na totalidade.

4. A comissão organizadora tem direito a escolher uma vaga por indivíduo, por ano. Caso queira realizar um segundo estágio terá de se submeter a sorteio e sujeitar às regras do mesmo. Caso não faça uso deste privilégio no ano de organização da actividade este privilégio pode conservar-se para o ano seguinte.

5. Os resultados do sorteio serão afixados no máximo até cinco dias úteis após o encerramento das candidaturas.

Artigo 5.º - Desistências

1. Os candidatos colocados têm um prazo de cinco dias úteis após a afixação das listas de colocações para desistir, sendo devolvidas a taxa de inscrição e a caução por inteiro.

2. As vagas que surgirem por desistência dos candidatos deverão ser abertas no sorteio da fase imediatamente a seguir.

3. Não é permitida a cedência de vagas de candidatos colocados a outros colegas.

4. A caução e metade da taxa de inscrição serão devolvidas aos candidatos que desistam, após o prazo preestabelecido para esse efeito, até 4 dias antes do inicio da 3ª fase de inscrições e essa vaga seja ocupada por outro candidato.

5. Os candidatos que paguem a respectiva taxa de inscrição e caução, mas que por qualquer motivo não possam realizar o CEMVEF, perderão o direito à sua taxa de inscrição e caução.


6. Constituem excepção à alínea anterior, os candidatos que não possam realizar o CEMVEF em caso de doença. Nesta situação o candidato só receberá o dinheiro da inscrição e da caução mediante apresentação de documento justificativo.

Artigo 6.º - Estágio

O estágio apenas terá início após a apresentação de B.I. e comprovativo de inscrição.

Os alunos colocados serão responsáveis por quaisquer danos causados durante a realização dos estágios.

Artigo 7.º - Pontos particulares

A realização do CEMEVEF na área de inspecção sanitária implica a realização obrigatória de um breve relatório final de estágio, a ser entregue até 30 dias após o último dia de estágio. O incumprimento deste ponto levará à perda do direito à devolução da taxa de inscrição e caução, assim como a perda do direito a diploma de realização.

Artigo 8.º - Disposições finais

Qualquer dúvida ou omissão, surgidas na aplicação deste regulamento serão resolvidas pelo representante local da ANEMVet e CO, em conjunto com a DAEICBAS, e posteriormente divulgados os resultados.

Este regulamento é válido apenas pelo período de um ano curricular (2005/2006).

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