quarta-feira, outubro 12, 2005

ANATOMIA CLÍNICA - ÉPOCA DE CONCLUSÃO DO CICLO BÁSICO

Todos os alunos que tenham obtido classificação entre 8,0 e 9,5 valores no exame de Anatomia Clínica da época de conclusão do ciclo básico devem vir ter à Associação de Estudantes na próxima sexta-feira, dia 14 de Outubro, às 11.30 horas para, na companhia de um representante, reunir com o Presidente do Conselho Pedagógico, professor Eduardo Rocha.

terça-feira, outubro 11, 2005

Sessão de Apresentação Leigos Para o Desenvolvimento

Mais um ano se inicia para os interessados em conhecerem os Leigos para o Desenvolvimento e eventualmente se integrarem na respectiva Formação dos candidatos.
Como é hábito, todos os anos se realiza uma Sessão de Apresentação onde se explica mais pormenorizadamente o que são os Leigos.
Este ano, a Sessão de Apresentação do Porto será no dia 2 de Novembro, pelas 21h15 no CREU-IL, Rua Oliveira Monteiro, 562, Tel. 22 606 14 10.Deixamos aqui o convite para quem quiser e puder estar connosco

1º Curso de Formação Geral para o Voluntariado

O Núcleo de Vila Nova de Gaia do Instituto de Solidariedade e Cooperação Universitária - ISU Gaia - tem o prazer de anunciar a realização do seu 1º Curso de Formação Geral para o Voluntariado - Voluntariado, Desenvolvimento e Cidadania.
O ISU é uma Organização Não Governamental para o Desenvolvimento fundada em 1989 que conta com uma larga experiência na área do Voluntariado (promoção, gestão e formação). O seu Curso de Formação Geral para o Voluntariado tem sido promovido em Lisboa já desde 1999 e mais recentemente também em Viana do Castelo e Faro.

Será agora realizado pela primeira vez na área do Grande Porto, com os seguintes objectivos:
1. Sensibilizar a sociedade portuense, e os seus estudantes universitários em particular, para a importância do voluntariado enquanto exercício de uma cidadania activa e solidária e também como fonte de aprendizagem e mudança (inter) pessoal;
2. Fomentar a reflexão e a discussão sobre temáticas centrais para o exercício actual do voluntariado;
3. Disponibilizar e potenciar recursos teóricos e humanos que promovam e aprofundem a análise social e a auto-análise dos formandos;
4. Promover uma assumpção do voluntariado como um compromisso responsável e continuado;
5. Facilitar a articulação entre voluntários e instituições locais onde estes se possam integrar.

INFORMAÇÕES sobre o 1º Curso de Formação Geral para o Voluntariado - Voluntariado, Desenvolvimento e Cidadania:
Data: 5 de Novembro a 10 de Dezembro de 2005
Horário:
2ªF. das 20:30h às 22:30h
Sáb. das 10:30h às12:30hLocal: Ginásio Clube de Mafamude (Rua Soares dos Reis, a 50mt da Rotunda de Sto. Ovídeo, V. N. Gaia)
Taxa de Inscrição: 20 euros
Inscrições (e informações): até 28 de Outubro, para 91 899 15 37 ou isu_gaia@yahoo.com

Novo site da Tuna Académica de Biomédicas


A Tuna Académica de Biomédicas continua em grande e lança o seu novo site!

Vem visitar-nos em www.tab.no.sapo.pt


Saudações da Tuna Académica de Biomédicas

segunda-feira, outubro 10, 2005

Anatomia Clínica (Medicina) - Irregularidades verificadas na disciplina

Dadas as últimas evoluções na disciplina de Anatomia Clínica, a AEICBAS decidiu, com a participação das comissões de curso de Medicina de 3º, 4º, 5º e 6º ano, elaborar o documento que se segue, que foi posteriormente enviado para o Regente da Cadeira, o Presidente do Conselho Directivo, o Presidente do Conselho Pedagógico e o Provedor do Estudante da UP.




Porto, 7 de Outubro de 2005


Assunto: Comentário à disciplina de Anatomia Clínica da Licenciatura de Medicina



A AEICBAS vem por este meio denunciar algumas das irregularidades que se têm vindo a verificar ao longo dos últimos anos na cadeira de Anatomia Clínica da Licenciatura de Medicina do ICBAS.

Para a execução deste documento contamos com a participação das Comissões de Curso dos actuais 3º, 4º, 5º e 6º anos de Medicina e utilizamos como referência as “Normas de Avaliação e Orientação Pedagógica do ICBAS”

Assim, e utilizando como base o referido documento, são relevantes os seguintes pontos:

“art. 2º – Actividade Lectiva

1 – Deve o Regente de cada disciplina no início do ano/semestre lectivo elaborar e afixar em local público:

a) o programa da disciplina e respectiva bibliografia;
b) o plano de aulas incluindo o método de leccionação e a previsão do número de aulas teóricas e práticas;
c) os métodos de avaliação (com indicação pormenorizada do modo de cálculo da classificação final, no caso de para ela contribuírem vários factores de avaliação);
d) o horário de atendimento semanal dos alunos;
e) a lista dos docentes envolvidos na leccionação da disciplina.”

O programa da disciplina é, normalmente, disponibilizado na reprografia, porém, não inclui a bibliografia. Todos os anos, vários alunos questionam o Regente a respeito deste último aspecto, sendo-lhes respondido que ela não existe e que o programa da cadeira se baseia apenas na experiência prática do docente.
Não é afixada nenhuma previsão de número de aulas teóricas e práticas.
O método de avaliação não fica totalmente esclarecido ao longo do ano, com contradição entre a informação prestada pelo Regente e pelos assistentes.
Não é anunciado nenhum horário de atendimento.

Assim, os pontos a), b), c) e d) do artigo 2 são total ou parcialmente desrespeitados.

“art. 4º – Métodos e critérios de avaliação

1.2 - Cada disciplina deve obrigatoriamente prever a realização de um exame final na época normal correspondente (1º ou 2º semestre), na Época de Recurso e nas Épocas Especiais (…).”

É impedida a realização do exame na Época de Recurso ao aluno que tenha reprovado no mini-teste prático, mesmo tendo assiduidade às aulas práticas e realizado o trabalho com nota positiva. Não sendo permitido repetir o mini-teste prático na Época de Recurso, é automaticamente negada o direito de realização do exame teórico.

“2 – Juntamente com a afixação dos resultados (…), deve o Regente/Coordenador definir um período nunca inferior a três dias úteis, durante o qual será facultada ao aluno a consulta da sua prova.”

Nunca foi permitida a consulta da prova a todos os alunos. Essa consulta foi permitida apenas a título excepcional.

“4 – Em caso de realização de exames orais, práticos ou teórico-práticos com lista de chamada, poderá ser previsto o regime de suplentes. Porém, só poderão ser constituídos suplentes os alunos cujo exame, aquando da elaboração da lista, estava previsto para o dia subsequente àquele em que faltarem um ou mais alunos, conduzindo à antecipação dos exames. Por esta razão é obrigatória a determinação prévia (antes do início do primeiro destes exames) do número de alunos que realizam exame em cada dia.”

Em relação à lista de alunos sujeitos a exame oral, essa lista é, normalmente, afixada. No entanto, ela inclui apenas os alunos sujeitos a esse exame (aqueles cujo total, em cada grupo, não ultrapasse os 2,5 valores). Os dias em que cada aluno realizará essa prova não são conhecidos. Assim, a maior parte das vezes, todos os alunos são obrigados a permanecer à porta da sala de realização das provas orais, nos dias em que as mesmas estão a ser realizadas. Em algumas situações, esses dias estendem-se por períodos demasiados longos, acabando por interferir com o estudo para exames de outras cadeiras.

Assim, os pontos 1.2, 2 e 4 do Artigo 4 estão a ser total ou parcialmente desrespeitados.

Ainda em relação ao Artigo 4, e apesar de não estarem previstos no documento acima referido, achamos de máxima importância referir os seguintes pontos:

_ O exame teórico é composto de cem questões com cinco hipóteses de resposta, em que apenas uma está certa. Contudo, todos os anos, várias questões apresentam falhas na sua elaboração ou no número de resposta correctas. Esta situação obriga os alunos a elaborarem uma lista de correcção das questões que consideram erradas, sendo esta enviada ao Regente. Este aceita apenas algumas das reclamações, apesar de todas se encontrarem devidamente justificadas, com o apoio bibliográfico. Realçamos que TODOS os anos esta situação se mantém, verificando-se a repetição de perguntas mal elaboradas que haviam já sido corrigidas pelos alunos.

_ Após esta correcção proposta pelos alunos, na grande maioria das vezes, não é permitida a consulta da prova e da grelha de respostas corrigida. Assim, os alunos não sabem quais as perguntas corrigidas e qual a nova cotação atribuída a cada uma delas, uma vez que não é explicado o critério utilizado pelo professor.

_ Em algumas Épocas de Recurso/Especial a grelha de respostas não é fornecida, sendo impossível para os alunos, elaborar uma reclamação ou correcção para perguntas que, eventualmente, estejam mal corrigidas.

_ Alguns alunos não têm acesso à classificação obtida no trabalho apresentado na aula prática nem têm conhecimento do seu peso na ponderação da nota final.


“art. 5º – Apresentação das classificações e sua afixação

2 – Os resultados de todos os testes, trabalhos, relatórios e exames devem ser afixados num prazo não superior a 3 semanas após a sua realização, mas respeitando os prazos impostos para a conclusão do ano lectivo.”

A apresentação das notas do exame teórico não tem data marcada e o Regente adia continuamente essa afixação. Destes resultados, que são ainda provisórios, depende a previsão do aluno comparecer ou não à prova oral. Tratando-se apenas de uma previsão que está ainda na dependência da apreciação das reclamações apresentadas pelos alunos (referidas anteriormente), tem um carácter pouco definitivo. Após esta afixação, uma parte dos alunos fica a conhecer a sua situação no que diz respeito à realização de exame oral, enquanto outra parte permanece em dúvida, uma vez que a classificação provisória pode, com a correcção da grelha, subir ou baixar em qualquer grupo.
Ora, a afixação da pauta definitiva decorre da mesma forma descrita para a provisória, estando assim a protelar uma situação de ignorância que poderia ser convertida em tempo de estudo, caso se soubesse mais prontamente a nota definitiva.

“2.2 – O prazo máximo de envio à secretaria da Escola dos resultados finais do exame é de duas semanas após a afixação dos mesmos.”

O prazo de envio à secretaria da Escola é largamente excedido, ultrapassando por sistema as duas semanas referidas no ponto 2.2 e os prazos impostos para a conclusão do semestre/ano lectivo. Nomeadamente, no momento actual, há ainda alunos à espera da nota de recurso para se poderem matricular no ano seguinte.
Uma vez mais, os pontos 2 e 2.2. do Artigo 5 estão a ser total ou parcialmente desrespeitados.


“art. 7º – Regimes Especiais

Constituem casos especiais em termos de formas de avaliação os alunos ao abrigo da lei militar, da lei do estatuto do dirigente associativo e da lei sobre atletas de alta competição.”

Na maioria dos casos, nenhum destes Regimes Especiais é aplicado, sendo desrespeitado o Artigo 7 e as várias leis que este refere.



A situação ocorrida na época de recurso do presente ano tomou contornos ainda mais graves, uma vez que foram alterados, depois da realização do exame e sem qualquer aviso prévio, os critérios de correcção da respectiva prova. Isto representa, na nossa opinião, uma falta de consideração pelo esforço de estudo desenvolvido ao longo de várias semanas (prescindindo inclusivamente de férias) e uma violação das legítimas expectativas dos estudantes adquiridas no início do ano lectivo, aquando da explicitação do método de avaliação da disciplina.

Por último, uma referência ao impedimento da realização do exame da época de conclusão do ensino básico por parte dos alunos do 3º ano quando estes foram autorizados pelo próprio Regente numa reunião realizada 5 dias antes.


Assim, agradecíamos que se avaliassem todas as irregularidades supra citadas e que se tomem as devidas medidas.

Exame de Anatomia Clínica da Época de Conclusão do Ciclo Básico

No seguimento da reunião da passada sexta-feira entre o regente de Anatomia Clínica e os alunos que tinham realizado o exame de conclusão do ciclo básico, a AEICBAS enviou a seguinte carta aos presidentes do Conselho Directivo e do Conselho Pedagógico e ao regente da disciplina:

Hoje, dia 07 de Outubro de 2005, às 15.00 horas, realizou-se uma reunião entre o regente da disciplina de Anatomia Clínica, Professor Doutor Teixeira Gomes, e os alunos que tinham realizado o exame desta disciplina na época de conclusão do ciclo básico, para esclarecimentos quanto ao mesmo. Os alunos esperavam poder consultar as suas provas, conforme previsto no art. 4º ponto 2, o que lhes foi negado com a justificação de que as provas haviam sido destruídas, tendo-lhes sido apenas permitido o acesso à grelha de correcção, a qual deveria ter sido fornecida no final do exame.

As expectativas dos alunos são ainda violadas quanto ao modelo de avaliação, uma vez que o facto de não serem realizadas provas orais aos alunos com nota de exame teórico entre 8,0 e 9,5 não está de acordo com o previsto no programa da disciplina entregue no início do ano lectivo.

A Associação de Estudantes do ICBAS entende que estes alunos, que viram as suas expectativas frustradas por diversas vezes quanto a este exame, não devem ser prejudicados e devem ser devidamente esclarecidos em relação a toda esta situação.


Assim que houver novas informações serão comunicadas no blog.

sábado, outubro 08, 2005

Inauguração do Bar de Biomédicas - 13 outubro

É já no proximo dia 13 outubro, quinta-feira, a inauguração do renovado Bar de Biomédicas a partir das 17h.
Fim de Tarde Académico.
Estão convidados todos os alunos, professores e funcionários do ICBAS

V curso de Iniciação à Medicina Legal - inscrições abertas

Já estão abertas as inscrições para o V curso de Iniciação à Medicina Legal, sob orientação do Prof. Pinto da Costa.
Este curso consiste num conjunto de sessões onde se discutem temas de conteúdo genérico na área da Medicina Legal. Em anos anteriores este curso foi muito procurado por alunos do ICBAS e de outras faculdades e este ano vai ter maior duração – 8 sessões – e uma abordagem da sexualidade relacionada com a medicina legal

Quintas-feiras das 21 às 23 horas

13.10.2005
Questões antigas e contemporâneas de sexualidade
27.10.2005
Tanatologia forense, como parte restrita do estudo da morte
03.11.2005
O homicídio na moral e na lei
10.11.2005
Haverá um direito ao Suicídio e à Eutanásia?
17.11.2005
Os limites legais de fazer e desfazer gente.
23.11.2005
A abrangência da violência doméstica
30.11.2005
Os cidadãos que não são “malucos” e os outros7.
12.2005
Uma noção premente, ética e legal, indispensável no exercício médico: o consentimento informado

Inscreve-te na Manela (vagas limitadas:120)

Ciclo de cinema - 12 outubro

O realizador Ricardo da Costa Pinho traz-nos a sua primeira curta-metragem - Tim Watcher.
A curta-metragem precede de uma breve apresentação, e após a sua exibição o realizador explicará a arte do processo criativo e de produção que levaram ao filme final, quer pela análise e comentário de cenas, quer pelas respostas a perguntas da plateia.

Depois será prohectado o filme que este realizador escolheu:
Despertar da mente de Michael Gondry (the eternal sunshine of the spotless mind)

Quarta-feira pelas 18h no anfiteatro I2. Entrada Livre.
Não Faltes!

Conversando a Medicina "Medicina vs. Cirurgia"

Na próxima terça-feira, dia 11 de outubro, vai ter lugar mais uma tertulia "conversando a medicina", sobre o tema "Medicina vs. Cirurgia" no Café Majestic pelas 21.30h.
Os convidados são:
Dr Rui Seca e Dr. Pedro Vita (Medicina)
Dr Manuel Seca e Dr Carlos Magalhães (Cirurgia)
Moderadora: Raquel Gonçalves (ex-presidente DAEICBAS)

Aparece!

domingo, outubro 02, 2005

ENDA : : AEICBAS em Aveiro

Este fim de semana (30 de Setembro, 1 e 2 de Outubro) está a decorrer um Encontro Nacional de Direcções Associativas (ENDA), que têm como principal "atractivo" a política educativa. A DAEICBAS defende, relativamente ao financiamento do Ensino Superior, o que foi defendido na última RGA.

quarta-feira, setembro 28, 2005

ANATOMIA CLINICA - ÚLTIMA OPORTUNIDADE!

Avisam-se os alunos que se sintam lesados nas suas expectativas em relação ao exame teórico de Anatomia Clínica da época de recurso que devem apresentar o seu caso à Associação de Estudantes até SEXTA-FEIRA ÀS 11 HORAS. Os casos serão apresentados, na presença dos alunos e de um representante da AEICBAS, ao presidente do Conselho Pedagógico, Professor Eduardo Rocha, e serão analisados individualmente. Devem ainda trazer fotocópia da grelha de correcção.

terça-feira, setembro 27, 2005

URGENTE: ANATOMIA CLÍNICA

TODOS OS ALUNOS QUE OBTIVERAM NO EXAME DE SETEMBRO DE ANATOMIA CLÍNICA UMA NOTA ENTRE O 8,0 E O 9,0 (PELA GRELHA PROVISÓRIA DADA PELO PROFESSOR) DEVEM APRESENTAR-SE HOJE, DIA 27 DE SETEMBRO (3ª FEIRA) NO CONSELHO PEDAGÓGICO (PROF. EDUARDO ROCHA) OU NA ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES.

Têm de trazer a sua grelha/exame!

sexta-feira, setembro 23, 2005

EXAME DE ANATOMIA CLINICA

Na sequência da decisão do regente da disciplina de Anatomia Clínica, Professor Doutor Teixeira Gomes, de não realizar prova oral aos alunos com nota de exame entre 8,0 e 9,0 valores, a DAEICBAS tomou a seguinte posição perante os presidentes do Conselho Directivo e Conselho Pedagógico:

A Associação de Estudantes do ICBAS vem demonstrar a sua indignação pela alteração dos métodos de avaliação à cadeira de Anatomia Clínica. Os alunos do 2º e 3º anos (ano lectivo de 2004/2005) que obtiveram nota no exame teórico da época de recurso (Setembro) entre os 8,0 e os 9,5 valores têm direito, tal como se encontra estipulado no regulamento da própria cadeira, à realização de uma prova oral, onde existe a real possibilidade de demonstrar os conhecimentos necessários à aprovação final. A realidade actual é, no entanto, a de que os alunos nestas circunstâncias vêm defraudadas as suas legítimas expectativas e violados os seus direitos adquiridas ao lhes ser vedado o acesso à prova oral.

De facto, os estudantes não podem ser prejudicados na avaliação à cadeira nem à progressão no seu percurso académico pelos “atrasos” verificados e que lhes são completamente alheios. A AEICBAS considera injusta e ilegal a manutenção da actual regra.

Neste sentido, a AEICBAS vem requerer a exigência da realização da prova oral, tal como inicialmente estipulado, sem prejuízo daqueles (antigo currículo) que têm ainda a possibilidade acrescida de realizar o exame escrito da época especial de conclusão do ciclo básico, agendado para o dia 28 de Setembro. Assim, prevemos que a prova oral da época de recurso deveria ser realizada até, no máximo, ao dia 27. A AEICBAS já contactou igualmente o Professor Doutor Teixeira Gomes, regente da cadeira de Anatomia Clínica, no mesmo sentido.


Em resposta, ficou estipulado que segunda feira, dia 26 de Setembro, após a afixação das notas definitivas do exame teórico de Anatomia Clinica, os alunos reprovados com nota superior a 8,0 valores devem dirigir-se, na companhia do presidente da DAEICBAS, Nuno Fradinho, ao presidente do Conselho Pedagógico, Professor Doutor Eduardo Rocha.

quinta-feira, setembro 22, 2005

RGA PROPINAS : : POSIÇÃO AEICBAS

Princípios gerais:

A AEICBAS concorda que os alunos do ICBAS devem participar nos “custos do financiamento do ensino superior, como contrapartida quer dos benefícios de ordem social quer dos benefícios de ordem individual a auferir futuramente”, através do pagamento de uma propina, desde que sejam consagradas as seguintes condições:

. Nenhum estudante deve ser impedido de ingressar/continuar no ensino superior por razões económicas
. as receitas das propinas devem reverter directamente para a própria instituição: Universidades ou Unidades Orgânicas com autonomia administrativa e financeira.
. as receitas das propinas devem reverter para o acréscimo da qualidade de Ensino.
. os alunos deverão ter um papel activo na utilização das receitas provenientes das propinas.


Posição oficial dos alunos face ao valor da propina no ICBAS:

Os alunos do ICBAS entendem que o valor de propina fixado para o ano lectivo de 2005-2006 é um valor exagerado quando comparado com as condições de ensino com que nos deparamos e também com a acção social que a Universidade do Porto oferece aos seus alunos.
A nosso ver um aumento de quase 300% em 3 anos lectivos é excessivo quando comparado com as melhorias que os alunos se depararam.
Assim, os alunos do ICBAS defendem que o valor da propina do ICBAS deve ser diminuído para o do valor de propina mínima previsto na lei de financiamento do Ensino Superior.

terça-feira, setembro 20, 2005

RGA PROPINAS : : discussão aberta

Na 4a feira haverá RGA para discutir a posição da AEICBAS face a um dos temas mais importantes da vida académica: as propinas. Num momento em que todos pagamos 900€ anuais torna-se fulcral saber a opinião de todos os estudantes.

LEI DE BASES DE FINANCIAMENTO DO ENSINO SUPERIOR
Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto

Art.º 3º (Pricípios Gerais)
1.
(…)
b) Princípio da democraticidade, entendido como
o direito conferido aos cidadãos de, segundo
as suas capacidades, acederem aos graus mais
elevados do ensino, da investigação científica
e da criação artística, sem restrições de natureza
económica ou outra;
(…)
d) Princípio da não exclusão, entendido como o
direito que assiste a cada estudante de não ser
excluído, por carências económicas, do acesso
e da frequência do ensino superior, para o que
o Estado deverá assegurar um adequado e justo
sistema de acção social escolar

2. a) Princípio da responsabilização financeira do
Estado, entendido no sentido da satisfação dos
encargos públicos exigíveis para garantir o funcionamento
de uma rede pública de estabelecimentos
de ensino de qualidade;
(…)
c) Princípio da autonomia financeira das instituições
de ensino superior público e de responsabilização
dos titulares de órgãos de gestão
administrativa e financeira;
d) Princípio da equidade, entendido como o direito
reconhecido a cada instituição e a cada estudante
de beneficiarem do apoio financeiro adequado
à sua situação concreta;
e) Princípio do equilíbrio social, tendo como partes
o Estado e a sociedade civil, no sentido de uma
responsabilidade financeira conjunta e equitativa,
por forma a atenuar os actuais défices de
formação superior, proporcionando às instituições
de ensino superior condições de qualificação
adequadas;
(…)
h)Princípio da justiça, entendido no sentido de
que ao Estado e aos estudantes incumbe o dever
de participarem nos custos do financiamento do
ensino superior público, como contrapartida
quer dos benefícios de ordem social quer dos
benefícios de ordem individual a auferir futuramente;

Artº 16º (Propinas)
2 . O valor da propina é anualmente fixado em função
da natureza dos cursos e da sua qualidade, com
um valor mínimo correspondente a 1,3 do salário
mínimo nacional, em vigor no início do ano lectivo, e
um valor máximo que não poderá ser superior ao valor
fixado no n.o 2 do artigo 1.o da tabela anexa ao Decreto-
Lei n.o 31 658, de 21 de Novembro de 1941, actualizada,
para o ano civil anterior, através da aplicação
do índice de preços no consumidor do Instituto Nacional
de Estatística.

Art.º 17º (Fixação das propinas)
c) Nos estabelecimentos de ensino superior não
integrados e nas unidades orgânicas com autonomia
administrativa e financeira, ao respectivo
órgão directivo. [todas os institutos/faculdades da UP. Logo, a fixação da propina do ICBAS é competência do Conselho Directivo]

Art.º 18º (Compromisso do Estado)
1. OEstado, na sua relação com os estudantes, compromete-
se a garantir a existência de um sistema de
acção social que permita o acesso ao ensino superior
e a frequência das suas instituições a todos os estudantes.
2. A acção social garante que nenhum estudante
será excluído do subsistema do ensino superior por incapacidade
financeira.

A AEICBAS informa-te, tens de comparecer e dar a tua opinião!

: : Breve Historial da discussão das propinas no ICBAS

2003 : : A nova lei prevê que as propinas sejam fixadas pelos Senados das universidades, sob proposta do Reitor, excepto para as Unidades Orgânicas com Autonomia Administrativa e Financeira, como é o caso do ICBAS. A propina tem de se situar dentro de um valor mínimo (1,3 salários mínimos nacionais) e um valor máximo (os 1200$00 de 1941 actualizados com o índice dos preços no consumidor, estipulados pelo Instituto Nacional de Estatística), de acordo com a “qualidade” e a “natureza do curso”.



2003 : : RGA AEICBAS:

"A AEICBAS concorda que os estudantes devem participar nos “custos do financiamento do ensino superior, como contrapartida quer dos benefícios de ordem social quer dos benefícios de ordem individual a auferir futuramente”, através do pagamento de uma propina, desde que sejam consagradas as seguintes condições:
· Nenhum estudante deve ser impedido de ingressar/continuar no ensino superior por razões económicas.
· As receitas das propinas devem reverter directamente para a própria Instituição: Universidades ou Unidades Orgânicas com autonomia administrativa e financeira.
· As receitas das propinas devem reverter para o acréscimo da qualidade de ensino.
· Cada Instituição deverá apresentar um relatório de contas específico com a descrição de onde foram utilizadas (aplicadas) as receitas das propinas.
· Os alunos deverão ter um papel activo na utilização das receitas provenientes das propinas.
· O pagamento das propinas deverá começar apenas depois de atribuídas as bolsas pelos Serviços de Acção Social da respectiva Universidade, de modo que a propina dos alunos bolseiros seja paga directamente pela tutela à Universidade/Unidade Orgânica.

A AEICBAS concorda que deverão ser as Universidades/Unidades Orgânicas a definir o valor da propina, porque cada Universidade/Unidade Orgânica percebe quais as reais necessidades da sua Instituição, no que diz respeito à melhoria da qualidade de ensino, atendendo também à natureza dos cursos.

A AEICBAS concorda com o aumento das propinas no ICBAS, somente se as seguintes condições se verificarem:
· Todas as condições em 1.
· Haja a fixação de um valor da propina em 463€ (propina mínima), no caso de serem retiradas ao valor proveniente de Estado as receitas provenientes das propinas.
· O ICBAS tudo fará para que os SASUP vejam as suas capacidades de intervenção sofrer o aumento correspondente ao aumento verificado na propina. Este aumento deve ser reflectido no valor das suas intervenções e no número de estudantes beneficiados.
· O ICBAS crie uma estrutura de acompanhamento do aluno do ICBAS, em termos pedagógicos e sociais, ainda este ano lectivo.
· O ICBAS fará de imediato uma série de investimentos de uso directo pelos estudantes.

A AEICBAS exige ao MCES que:
· Para efeitos de apoios socias directos (bolsas), serão tidos em conta os valores da propina de cada Instituição.
· A Lei de Autonomia das Universidades consagrará o direito dos estudantes na decisão para a (quanto à) utilização das verbas provenientes das propinas e obrigará à apresentação de contas com a descrição da utilização dessas mesmas verbas.
· Haja um cumprimento escrupuloso da Lei de Financiamento, no que respeita ao orçamento de funcionamento base das Instituições. Isto é, (este) não poderá sofrer cortes devidos ao aumento da propina.
· As exigências descritas em 1. sejam satisfeitas."


2004 : : RGA AEICBAS

"A AEICBAS considera que as condições que levaram à tomada de posição dos alunos em RGA no dia 9 de Outubro de 2003, não se mantém actualmente. Não só porque em termos de instituição o valor das propinas pagas pelos alunos representa pouco em termos orçamentais, como também a fórmula utilizada actualmente para indexar o valor das propinas, conduz a que cada vez mais o mesmo tenha um peso maior em alguns orçamentos de alunos e respectivo agregado familiar, não se tendo registado grandes alterações nas políticas de apoio social.
Assim, a MAG coloca à discussão da Assembleia Geral da AEICBAS a seguinte moção:

Consideramos que indo ao encontro do que está consignado na Constituição da República Portuguesa (art. 74º 2 e) Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino) e por uma questão de princípio de defesa dos nossos interesses, bem como pelo próprio peso financeiro que essa partiipação tem no orçamento das instituições de ensino superior, devemos ter uma posição contrária à definida na lei supracitada, isto é, os alunos do ICBAS não devem participar nos custos de financiamento do ensino superior;

No entanto, actualmente temos que assumir a existência da contribuição dos alunos para o financiamento do ensino superior. Contudo, seguindo a linha de pensamento atrás exposta, os alunos do ICBAS são contra aumentos e devem negociar internamente uma diminuição do valor a pagar, devendo esta ser indexada ao valor mínimo proposto pela Lei que é de 1,3 salários mínimos;

Consideramos ainda que o Conselho Directivo do ICBAS deverá apresentar um relatório de contas específico com a descrição de onde foram utilizadas (aplicadas) as receitas das propinas e todas as outras receitas da instituição;

A AEICBAS compromete-se a realizar divulgação das medidas que o governo tome em relação ao Ensino Superior, assim como, na divulgação e promoção de debates, acções de contestação e de negociação desenvolvidas no âmbito dos movimentos associativos estudantis. Atendendo à indefinição política actual, consideramos que estas acções ficam em suspenso até à realização de eleições legislativas."

segunda-feira, setembro 19, 2005

1ª Aula terorica de Semologia Médica - nova data

A 1ª aula teórica de Semiologia Médica foi recalendarizada para segunda-feira dia 26 de Setembro pelas 12h e 30 min.

Pedro Lopes

sábado, setembro 17, 2005

Inscrições nos grupos das aulas práticas - 4º ano

As inscrições para os grupos das aulas práticas decorrerão até à proxima 4ª feira pelas 17h na AEICBAS, Manela.
Cada grupo deverá ser constituido por 6 elementos. Os elementos dos grupos deverão estar ja inscritos nas turmas, no CICAP, e devem ser todos da mesma turma.
Juntamente com a constituição do grupo deverá deixar o contacto do elemento responsável pelo mesmo.

Pedro Lopes

Inicio das auals teóricas de Semiologia Médica

Na proxima terça-feira, dia 13, decorrerá a aula de apresentação da disciplina de Semiologia Médica.
A aula terá inicio às 8:30.

Pedro Lopes

quarta-feira, setembro 14, 2005

Tuna Académica de Biomédicas novamente em festa!

A Tuna Académica de Biomédicas está novamente em festa, ao comemorar o seu 2º aniversário!

É já no dia 30 de Setembro que a Tuna do teu Instituto festeja mais um ano de existência.

Inserida nas comemorações está a actuação na semana de recepção ao caloiro do ICBAS, de 26 a 30 de Setembro, que culminará com uma festa de aniversário, para a qual estão, desde já, todos convidados!
Como parte integrante das comemorações e, depois do lançamento do seu 1º CD, a TAB prepara-se ainda para lançar o seu novo site, que estará online antes do primeiro dia de Outubro!

Visita-nos em www.tab.no.sapo.pt

Sem mais de momento,
saudações académicas e um abraço da Tuna Académica de Biomédicas.

Vai Tuna!!!