
A sessão vai ocorrer no dia 10 de Janeiro, às 18 horas, na Biblioteca de Química, e contará com a presença do Dr. Jorge Areias e da Dra. Isabel Malheiro como oradores.
Não percas esta oportunidade para esclarecer as tuas dúvidas!

Os alunos dos anos mais avançados terão prioridade sobre os que os precedem. No dia 12 de Dezembro será enviado um SMS a todos aqueles que estiverem na lista de efectivos, que terão até dia 14 de Dezembro ao 12:30 para efectuar o pagamento e levantar o kit (informações sobre o curso, programa do curso e manual de Suporte Básico de Vida).
Inscreve-te já!
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e será moderada por Alexandre Santos (aluno do 5º ano de Medicina / Coordenador Nacional de Educação Médica da Associação Nacional de Estudantes de Medicina no ano de 2005).
Todos os presentes terão direito a café e queque! :) APARECE QUE VALE A PENA!!

Saudações caros amigos!
No dia 19 de Outubro, a AEICBAS realizou uma acção de sensibilização para os problemas provocados pelo anunciado encerramento da Cantina de Miragaia. Esta acção procurou esclarecer e alertar a população estudantil, sobretudo a do ICBAS para este problema, ao mesmo tempo que foi recolhido um inquérito onde se procurou avaliar, com bases cientificas, a importância que esta cantina têm para os estudantes, a avaliação que estes fazem dela e o impacto que o encerramento poderia vir a ter na sua vida.
Dos resultados do Inquérito realizado destacamos os seguintes:
» 75% dos utentes da cantina são alunos do ICBAS
» 90% dos alunos refere esta cantina como o seu lugar de almoço habitual
» Apenas 32% dos alunos referem como alternativa viável para o almoço uma outra Cantina dos SASUP
» Dos critérios avaliados como responsáveis pela escolha da Cantina por parte dos alunos 90,0% indicaram a “Proximidade/Localização” e 84,3% indicaram o “Preço da Refeição” como “Importante” ou “Muito Importante”
O Departamento CMA/AEICBAS proporciona aos alunos de Ciências do Meio Aquático uma tarde de conferências, em que licenciados em CMA e Professores possam partilhar as suas experiências profissionais, de forma a elucidar os nossos alunos sobre as potencialidades de um futuro próximo.
Data: 11 e 18 de Outubro, 18h00
Local: Anfiteatro Professor Corino de Andrade
Objectivos: O objectivo destas conferências é poder proporcionar aos nossos colegas o contacto directo com profissionais de diferentes áreas da medicina veterinária e, desta forma, esclarecer os que acabam de chegar a esta nova realidade, assim como permitir aos que este ano partem para o mundo de trabalho a troca de ideias com profissionais jovens que os poderão orientar nas suas escolhas.
Total 22
para mais informação contactar:
João Pereira - Coordenador Local de Intercâmbios (966853461)
Nos termos do art. 19º alinea a), e do art. 21 alinea e) dos estatutos da AEICBAS, venho por este meio convocar a Assembleia Geral para reunir em Reunião Geral de Alunos, por requerimento da Direcção da AEICBAS, nos termos do art. 21ª alinea b).
No dia 10 de Outubro (terça-feira) de 2006, pelas 18.30h na sala I2.
A reunião terá a seguinte ordem trabalhos:
1. Tomada de posição dos alunos sobre o transporte para Vairão
2. Outros assuntos
No caso de não existência de quórum na hora prevista, a Assembleia decidirá, nos termos do § único do art. 22 dos Estatutos, se esta possui força deliberativa.
Pela MAG,
Tiago Costa (Vice-Presidente da MAG)
Não percas!
VAI TUNA!

Regulamento dos CEMVEF’s – 2006
Artigo 1.º - Descrição
Pelo segundo ano consecutivo a AEICBAS organiza os Curtos Estágios Médico-Veterinários Em Férias (CEMVEF’s).
Os CEMVEF’s são estágios de 15 dias realizados por estudantes de medicina veterinária nas diversas áreas de intervenção do curso, junto de médicos veterinários licenciados. Ocorrem neste ano de 2006, de 31 de Julho a 23 de Setembro. São organizados anualmente pela AEICBAS, na pessoa do representante local da ANEMVet e por uma comissão organizadora, caso este ache necessário.
Artigo 2.º - Candidatos
Podem candidatar-se à participação nos CEMEVEF’s todos os alunos do 3º, 4º e 5º ano do curso de medicina veterinária do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.
Artigo 3.º - Vagas
1. São abertas três fases de candidatura, com duração de 5 dias úteis:
a) a primeira fase está aberta aos alunos do 4º e 5º ano que nunca realizaram CEMVEF’s;
b) a segunda fase está aberta aos alunos que respeitem as seguintes condições:
b1) satisfazem as condições de a) mas não foram colocados na primeira fase;
b2) satisfazem as condições de a) e foram colocados na primeira fase, mas pretendem candidatar-se a outro estágio, tendo para isso de anular previamente a colocação anterior;
c) a terceira fase está aberta aos alunos do 3º ano, ou aos alunos do 4º e 5º ano que respeitam as seguintes condições:
c1) já realizaram CEMVEF’s;
c2) foram colocados este ano numa das fases anteriores e pretendam candidatar-se a outro estágio, anulando a colocação anterior;
c3) foram colocados este ano numa das fases anteriores e pretendem candidatar-se a um segundo estágio.
2. No acto de candidatura é obrigatório mostrar:
a) bilhete de identidade;
b) recibo actualizado do boletim de matrícula no ICBAS.
3. Na ficha de candidatura é obrigatório constar:
a) nome completo;
b) número, arquivo e data de emissão do bilhete de identidade;
c) ano da licenciatura em que se encontra presentemente matriculado;
d) número de telefone para o qual estará contactável em período de aulas e férias;
e) e-mail;
f) data e hora de inscrição;
g) participações anteriores nos CEMVEF’s (caso não corresponda à verdade o que consta na ficha de inscrição, a candidatura será automaticamente anulada e proibida a participação nas fases seguintes de candidatura).
a) pontos anteriores deste artigo;
b) assinatura de tomada de conhecimento do regulamento dos CEMVEF’s;
c) pagamento de uma taxa única de inscrição de €5, que será devolvida caso a colocação não se verifique;
d) pagamento de uma caução de €25, que será devolvida caso a colocação não se confirme, a participação tenha ocorrido (comprovado com apresentação de certificado) e quando não forem registados incidentes da participação do aluno nos CEMVEF’s.
5. As cauções serão devolvidas duas semanas após a última semana de Setembro após os participantes responderem a um breve inquérito de participação.
Artigo 4.º - Sorteio
1. Os sorteios serão realizados após o encerramento das candidaturas para cada fase, segundo as seguintes condições:
a) na primeira e segunda fase os alunos do 5º ano têm direito a três fichas de participação e os do 4º ano a duas fichas de participação;
b) na terceira fase as condições são as mesmas para os alunos do 4º e 5º ano, tendo os alunos do 3º ano direito a apenas uma ficha de participação;
c) as alíneas a) e b) deste artigo não são válidas para os candidatos a quem já foi atribuída uma vaga num dos sorteios da 1ª ou 2ª fases de candidatura, e que pretendem realizar um outro estágio. A estes será atribuída apenas uma ficha de participação.
2. Vagas não preenchidas após a afixação do resultado do sorteio da 3ª fase serão ocupadas nos cinco dias úteis seguintes, por ordem de candidatura e sem sujeição a sorteio.
3. Na impossibilidade de manter uma vaga já preestabelecida e preenchida, por razões inerentes à entidade receptora, o aluno a quem pertence essa vaga deverá candidatar-se a nova fase de sorteio. Se não existirem fases de sorteio por realizar, ser-lhe há devolvido o valor da caução e taxa de inscrição na totalidade.
4. A comissão organizadora tem direito a escolher uma vaga por indivíduo, por ano. Caso queira realizar um segundo estágio terá de se submeter a sorteio e sujeitar às regras do mesmo. Caso não faça uso deste privilégio no ano de organização da actividade este privilégio pode conservar-se para o ano seguinte.
5. Os resultados do sorteio serão afixados no máximo até cinco dias úteis após o encerramento das candidaturas.
Artigo 5.º - Desistências
1. Os candidatos colocados têm um prazo de cinco dias úteis após a afixação das listas de colocações para desistir, sendo devolvidas a taxa de inscrição e a caução por inteiro.
2. As vagas que surgirem por desistência dos candidatos deverão ser abertas no sorteio da fase imediatamente a seguir.
3. Não é permitida a cedência de vagas de candidatos colocados a outros colegas.
4. A caução e metade da taxa de inscrição serão devolvidas aos candidatos que desistam, após o prazo preestabelecido para esse efeito, até 4 dias antes do inicio da 3ª fase de inscrições e essa vaga seja ocupada por outro candidato.
5. Os candidatos que paguem a respectiva taxa de inscrição e caução, mas que por qualquer motivo não possam realizar o CEMVEF, perderão o direito à sua taxa de inscrição e caução.
6. Constituem excepção à alínea anterior, os candidatos que não possam realizar o CEMVEF em caso de doença. Nesta situação o candidato só receberá o dinheiro da inscrição e da caução mediante apresentação de documento justificativo.
Artigo 6.º - Estágio
O estágio apenas terá início após a apresentação de B.I. e comprovativo de inscrição.
Os alunos colocados serão responsáveis por quaisquer danos causados durante a realização dos estágios.
Artigo 7.º - Pontos particulares
A realização do CEMEVEF na área de inspecção sanitária implica a realização obrigatória de um breve relatório final de estágio, a ser entregue até 30 dias após o último dia de estágio. O incumprimento deste ponto levará à perda do direito à devolução da taxa de inscrição e caução, assim como a perda do direito a diploma de realização.
Artigo 8.º - Disposições finais
Qualquer dúvida ou omissão, surgidas na aplicação deste regulamento serão resolvidas pelo representante local da ANEMVet e CO, em conjunto com a DAEICBAS, e posteriormente divulgados os resultados.
Este regulamento é válido apenas pelo período de um ano curricular (2005/2006).

O teu departamento procurou uma série de instituições onde tu poderás ser voluntário no teu tempo livre ou durante as férias de Verão.
Para isso basta preencheres a ficha de candidatura (download em www.cienciasdomeioaquatico.com ou também podes encontrar na Manela - A.E.) e entrega-la até ao dia 31 de Maio.
As instituições possíveis são:
*possibilidade de cooperar no “Ciência Viva”
Apenas para o Aquário Vasco da Gama há um limite de vagas disponíveis (2 vagas). Por esse motivo serão considerados os 2 alunos que se candidatarem primeiro. Para as restantes instituições, apenas se houver um número elevado de candidaturas e a impossibilidade por parte da instituição, um dos critérios utilizados será a brevidade da candidatura.
A tua A.E. pretende estabelecer uma “ponte” entre ti e a instituição e logo após a tua candidatura, os teus dados serão enviados para o local de voluntariado e o restante será tratado entre ti e a instituição.
Não percas esta oportunidade.. Inscrições a partir do dia 15 de Maio na Manela. Qualquer duvida não hesites em contactar-nos.
Apresentação, Discussão e Aprovação do Relatório de Actividades e Contas da AEICBAS