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segunda-feira, março 20, 2006

Primeiro diploma promulgado por Cavaco alinha Ensino Superior com Bolonha

Primeiro diploma promulgado por Cavaco alinha Ensino Superior com Bolonha

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, promulgou hoje o decreto-lei que alinha o Ensino Superior português com o Processo de Bolonha, aprovando o primeiro diploma desde que tomou posse, a 9 de Março.
"A primeira promulgação presidencial respeita ao diploma que reorganiza os ciclos e graus do Ensino Superior, de acordo com o compromisso firmado pelos signatários da Declaração de Bolonha de constituírem, até 2010, um espaço europeu de Ensino Superior", escreve a Presidência da República, em comunicado.Na mesma nota, Belém acrescenta que o diploma hoje promulgado "prevê um esforço europeu de empregabilidade, mobilidade e competitividade dos estudantes e cidadãos no espaço da União Europeia".

O decreto-lei que prevê o alinhamento dos estabelecimentos de ensino superior portugueses ao Processo de Bolonha no ano lectivo de 2007/08 (antes do prazo limite de 2010 previsto pela União Europeia) foi aprovado no início de Fevereiro, em Conselho de Ministros.Na ocasião, o ministro do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia, Mariano Gago, salientou que o diploma conclui o processo legislativo estruturante para a "reorganização, modernização e alinhamento" do Ensino Superior nacional com o Processo de Bolonha.Mariano Gago apontou então que ano lectivo 2007/2008 "todos os cursos de estabelecimentos de Ensino Superior já estarão adaptados" ao Processo de Bolonha, ou seja, "bem antes da meta de 2010".

Entre outros aspectos, o diploma fixa 180 créditos (equivalente a seis semestres) como duração normal da licenciatura no ensino politécnico, sem prejuízo de se poder situar nos 210 e 240 créditos (sete a oito semestres) em casos especiais de prática europeia ou requisito profissional.Para o ensino universitário, o decreto prevê que os cursos de licenciatura "tenham entre 180 e 240 créditos, devendo os estabelecimentos de ensino fixar os valores que não sejam diversos dos de instituições de referência de ensino universitário do espaço europeu nas mesmas áreas".

"No ensino público, as propinas devidas pela inscrição num mestrado terão os mesmos valores que as propinas dos cursos de licenciatura, quando se trate de um ciclo de estudos integrado com a licenciatura ou quando o mestrado seja indispensável para o exercício de uma actividade profissional", acrescenta o diploma.

Na conferência de imprensa após a aprovação do diploma, Mariano Gago sustentou que o diploma apresenta "medidas inovadoras", dando como exemplo "a possibilidade de utilização de línguas estrangeiras, quer no ensino da licenciatura, mestrado ou doutoramento, quer na escrita e defesa das teses de mestrado e de doutoramento".Outras "medidas inovadoras" então referidas são a possibilidade de "realização das reuniões preparatórias dos júris por teleconferência, o alargamento do depósito legal das teses de mestrado e de doutoramento a uma versão em formato electrónico (na Biblioteca Nacional e no Observatório da Ciência e do Ensino Superior)", mas "mantendo-se o registo nacional das teses de doutoramento em curso".

in Público on-line