
A AEICBAS informa que a Universidade do Porto aprovou a entrada em vigor do Regime de Estudante a Tempo Parcial para o ano lectivo de 2008/2009 e já deliberou o valor das propinas.
Para os cursos de 1º ciclo (Licenciaturas) e Mestrado Integrado, todas as faculdades devem cobrar o valor mínimo da propina em vigor, ou seja, 554 euros.
Para os cursos de 2º ciclo (Mestrados), cada faculdade deve fixar um valor entre a propina mínima e 75% da propina fixada para o curso em específico em vigor na U.Porto.
Importa sublinhar que a quem faltar menos de 37,5 créditos para concluir o curso já não será permitido recorrer ao estatuto de Estudante a Tempo Parcial.
Podem consultar este regulamento na secção de Downloads do site AEICBAS ou directamente aqui (PDF, 12kb).
Tens dúvidas sobre este novo Regime? Contacta-nos!
Sem comentários:
Enviar um comentário