AEICBAS

quarta-feira, outubro 29, 2008

Regime de Estudante a Tempo Parcial da Universidade do Porto


A AEICBAS informa que a Universidade do Porto aprovou a entrada em vigor do Regime de Estudante a Tempo Parcial para o ano lectivo de 2008/2009 e já deliberou o valor das propinas.

Para os cursos de 1º ciclo (Licenciaturas) e Mestrado Integrado, todas as faculdades devem cobrar o valor mínimo da propina em vigor, ou seja, 554 euros.
Para os cursos de 2º ciclo (Mestrados), cada faculdade deve fixar um valor entre a propina mínima e 75% da propina fixada para o curso em específico em vigor na U.Porto.

Importa sublinhar que a quem faltar menos de 37,5 créditos para concluir o curso já não será permitido recorrer ao estatuto de Estudante a Tempo Parcial.

Podem consultar este regulamento na secção de Downloads do site AEICBAS ou directamente aqui (PDF, 12kb).

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