AEICBAS

segunda-feira, fevereiro 02, 2004

MOÇÃO APROVADA EM ASSEMBLEIA GERAL DE ALUNOS (9 DE OUTUBRO)

A AEICBAS concorda que os estudantes devem participar nos “custos do financiamento do ensino superior, como contrapartida quer dos benefícios de ordem social quer dos benefícios de ordem individual a auferir futuramente”, através do pagamento de uma propina, desde que sejam consagradas as seguintes condições:
1. Nenhum estudante deve ser impedido de ingressar/continuar no ensino superior por razões económicas.
2. As receitas das propinas devem reverter directamente para a própria Instituição: Universidades ou Unidades Orgânicas com autonomia administrativa e financeira.
3. As receitas das propinas devem reverter para o acréscimo da qualidade de ensino.
4. Cada Instituição deverá apresentar um relatório de contas específico com a descrição de onde foram aplicadas as receitas das propinas.
5. Os alunos deverão ter um papel activo na utilização das receitas provenientes das propinas.
6. O pagamento das propinas deverá começar apenas depois de atribuídas as bolsas pelos Serviços de Acção Social da respectiva Universidade, de modo que a propina dos alunos bolseiros seja paga directamente pela tutela à Universidade/Unidade Orgânica.

A AEICBAS concorda que deverão ser as Universidades/Unidades Orgânicas a definir o valor da propina, porque cada Universidade/Unidade Orgânica percebe quais as reais necessidades da sua Instituição, no que diz respeito à melhoria da qualidade de ensino, atendendo também à natureza dos cursos.

A AEICBAS concorda com o aumento das propinas no ICBAS, somente se as seguintes condições se verificarem:
• Todas as condições em 1.
• Haja a fixação de um novo valor da propina em 463€ (propina mínima), no caso de serem retiradas ao valor proveniente de Estado as receitas provenientes das propinas.
• O ICBAS tudo fará para que os SASUP vejam as suas capacidades de intervenção sofrer o aumento correspondente ao aumento verificado na propina. Este aumento deve ser reflectido no valor das suas intervenções e no número de estudantes beneficiados.
• O ICBAS crie uma estrutura de acompanhamento do aluno do ICBAS, em termos pedagógicos e sociais, ainda este ano lectivo.
• O ICBAS fará de imediato uma série de investimentos de uso directo pelos estudantes.

A AEICBAS exige ao MCES que:
• Para efeitos de apoios sociais directos (bolsas), serão tidos em conta os valores da propina de cada Instituição.
• A Lei de Autonomia das Universidades consagrará o direito dos estudantes na decisão quanto à utilização das verbas provenientes das propinas e obrigará à apresentação de contas com a descrição da utilização dessas mesmas verbas.
• Haja um cumprimento escrupuloso da Lei de Financiamento, no que respeita ao orçamento de funcionamento base das Instituições. Isto é, este não poderá sofrer cortes devidos ao aumento da propina.
• As exigências descritas em 1. sejam satisfeitas.

DESAFIO: A posição tomada oficialmente (ou seja, em RGA) dos alunos do ICBAS já deu os seus frutos, quer junto do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, onde fomos recebidos (ver conclusões), quer junto do Conselho Directivo do ICBAS (ver reunião do Conselho Directivo). A posição conjunta tomada nesta RGA não impediu que alunos do ICBAS se manifestassem contrariamente a esta decisão. É um direito legítimo que lhes diz respeito. No entanto, fica a pergunta: Devem ou não os estudantes do ICBAS manter-se unidos nas questões de política educativa?

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