AEICBAS

terça-feira, março 30, 2004

REUNIÃO CRNOM - INTERNOS - 29/03/04

Realizou-se ontem na Secção Regional Norte da Ordem dos Médicos, uma reunião entre o Conselho Regional Norte da Ordem dos Médicos (CRNOM) e os Médicos Internos.
Envio agora um texto, realizado por mim e pelo Bernardo Pinto (LOME-AEICBAS) com um breve resumo do que de mais importante se passou e se disse na supracitada reunião:

Reunião CRNOM_Internos/alunos_290304

No dia 29 de Março de 2004 o Conselho Regional Norte da Ordem dos Médicos convocou uma reunião para o esclarecimento/discussão dos Médicos Internos sobre vários pontos relativos ao novo regime de Internatos Médicos que se encontra, há já bastante tempo, em discussão.
Na mesa estavam presentes:
• Dr. Machado Lopes – CRNOM;
• Dr.ª Diana Mota – CNMI;
• Dr. Jorge Silva – SIM.
Na plateia estavam centenas de Internos e Estudantes.
A Dr.ª Diana Mota fez um pequeno resumo da reunião que decorreu no mesmo dia 29 de Março de 2004 entre o Secretário de Estado da Saúde e o CNEOM e o Dr. Jorge Silva fez um pequeno resumo dos pontos que mais preocupam o SIM, ao que se seguiram uma série de questões. Resumindo as principais conclusões foram:
• Quanto à globalidade do Diploma neste momento mantém-se uma fase de indecisão. A reunião foi dominada por um semelhante clima de incerteza/insegurança/receio que uma outra reunião que decorreu há alguns meses no mesmo sítio e com os mesmos objectivos. Se por um lado este facto pode ser “calmante” de alguns ânimos mais exaltados e preocupações mais graves, é por si só extremamente preocupante que, após tantas reuniões e tanto tempo de espera por uma decisão, a reunião entre a OM e o MS tenha sido de reivindicação de pontos que já haviam sido apresentados em anteriores reuniões e, segundo acreditávamos, estavam já assegurados. No entanto, o representante do SIM presente nesta reunião bem como a Dr.ª Diana, asseguraram que o clima da reunião entre este Sindicato e o MS (que também decorreu no referido dia) foi bem mais promissor de que estava uma equipa mais receptiva e mais capaz do “outro lado”; mas as conclusões dos pontos que se apresentam em baixo são apenas “apalavradas” e não há ainda um documento escrito oficial sobre a forma de Proposta Final em que estejam contempladas;
• Artigo 2º (Natureza) – ficou como redacção final do ponto 2: O exercício autónomo é reconhecido a partir de dois anos de formação. Ou seja, retirou-se da redacção o exercício tecnicamente diferenciado.
• Artigo 12º (Estabelecimentos de Formação) – no ponto 1 ficaram ainda contemplados os Hospitais Sociedades Anónimas de capitais públicos. Não é que não fosse essa a ideia (até porque essa hipótese é contemplada no ponto 6) mas foi uma questão formal importante;
• Artigos 17º e 21º (Regime de Trabalho dos Internos e Remuneração) – Neste ponto ficou a ideia de que o MS não terá sido muito receptivo às alterações propostas. A OM propôs (tal como anteriormente) que o Interno tivesse a possibilidade de escolha entre a exclusividade ou não exclusividade. O SIM também é favor desta hipótese e acrescenta um dado importante: segundo o SIM o Diploma é inconstitucional porque prevê um horário de 42 horas semanais (quando o máximo previsto por lei é de 40 horas) e porque prevê uma diminuição no salário dos médicos (dos índices 90 e 95 para 86 e 91 respectivamente). O MS advoga que isto corresponde a um aumento real do salário pois os índices actuais são relativos a apenas 95.4%do índice 100 e os novos seriam relativos a 100% do indicie 100. Outro dos erros que o SIM aponta é que estes índices foram calculados como tendo por base uma semana de 40 horas e não uma de 42. O SIM propõe ainda a criação de Vagas protocoladas como meio de obter a fixação de médicos em zonas e especialidades “carenciadas”: estas contemplariam uma extensão do normal contrato entre o médico e a entidade empregadora onde este faz o Internato com uma garantia de vaga após finalização do Internato;
• Artigo 22º (Suplementos) – A OM propôs que estes passassem a ser de 20% do valor de índice 100 e atribuídos para deslocações superiores a 30 km (contra os 10%/50km);
• Artigo 30º (Norma de Transição) – Apesar de bastante confusão e má comunicação ficámos com alguma certeza (mais uma vez) de que a OM propôs a Proposta de Transição que a ANEM defende (disponível no site da AEICBAS) e a que o MS não se terá oposto. Ficou ainda garantido de que haverá vagas separadas por concurso, não haverá a possibilidade de repetição do exame em concursos consecutivos (durante a fase de transição). Haverá um número de vagas disponível para todos os Concorrentes mas não haverá a manutenção da actual distribuição por especialidades, que passará a reflectir mais verdadeiramente as necessidades do País. O Ano Comum será apenas extinto após uma avaliação do funcionamento do Processo de Formação pré e pós graduada durante o ano de 2006. Alertámos para o facto de que os Exames deveriam ser realizados no fim do intervalo de tempo previsto (ex. Novembro/Dezembro) de modo a diluir mais possível as ainda existentes diferenças entre os 6os anos das Escolas Médicas do País;
• Ficaram por responder com o grau de certeza satisfatório algumas questões: qual o tipo de exame a realizar; a possibilidade dos colegas espanhóis poderem ou não exercer Medicina de forma autónoma no primeiro ano do Novo Internato (ainda ao abrigo de um acordo europeu), que possibilidades de trabalho terá um médico (actualmente aluno do 6º ano) que não fique colocado no IM ou não fique satisfeito com a sua colocação, que consequências terá a possível inconstitucionalidade do Diploma, quando será redigida e apresentada a versão final do documento.

saudações académicas

Pedro Lopes

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